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SIVInspeção veicular · Prado, Recife Agendar

Escolar · autoescola · CSV

Vistoria de transporte escolar e van escolar em Recife

Van, micro-ônibus ou ônibus que leva aluno passa por duas réguas: a inspeção de segurança veicular numa ITL do Inmetro — o CSV que entra no registro — e a vistoria semestral do Detran. A SIV faz a primeira, no Prado, desde 2003, e deixa o veículo pronto para a segunda.

O que a inspeção do veículo escolar confere

A vistoria transporte escolar do Detran olha o veículo em uso; a inspeção da ITL entra antes, no registro e nas alterações. O art. 136 do Código de Trânsito é a régua: sem a autorização do órgão de trânsito, circular levando aluno é infração gravíssima com multa aplicada cinco vezes e remoção do veículo (art. 230, XX). Os itens exigidos:

Itens do veículo de transporte escolar
ItemO que precisa atender
RegistroVeículo de passageiros, com a categoria e a lotação corretas no documento.
Faixa ESCOLARFaixa horizontal amarela de 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das laterais e da traseira, com o dístico ESCOLAR em preto (cores invertidas se a carroçaria já for amarela).
TacógrafoRegistrador de velocidade e tempo instalado e funcionando.
CintosCinto de segurança em todos os assentos, em número igual à lotação.
Idade do veículoNão vem do Código: em Pernambuco o Detran-PE registra automóvel com até 7 anos e ônibus ou micro-ônibus com até 10; no Recife, a Lei municipal nº 16.600/2000 traz os mesmos limites.
GNVPermitido — com a inspeção do gás e o selo em dia.

Vistoria transporte escolar Detran e inspeção Inmetro se complementam: a primeira é semestral e fiscaliza o uso; a segunda certifica a segurança do veículo quando ele entra no serviço ou muda de configuração. Frota escolar com vários veículos? Veja a agenda combinada para frotas.

Autoescola: o que mudou em dezembro de 2025

Aqui vai uma informação que ainda não chegou a muita autoescola, e que evita gasto à toa: a regra nacional deixou de exigir adaptação no veículo de aprendizagem. A Resolução Contran nº 1.020/2025, em vigor desde 10 de dezembro de 2025, diz com todas as letras que, para a atividade de formação de condutores, “não serão exigidas quaisquer adaptações ou modificações no veículo” (art. 127, parágrafo único). O duplo comando de freio e embreagem, que a norma anterior obrigava, deixou de ser exigência federal — e, com ele, o CSV daquela adaptação.

O que continua valendo para o veículo de formação:

  • Faixa de identificação — faixa amarela de 20 cm de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA em preto (art. 154 do Código de Trânsito e art. 128 da Resolução nº 1.020/2025). Carro usado só eventualmente na aprendizagem leva faixa branca removível, também de 20 cm.
  • Idade máxima do veículo — pela Lei nº 14.921/2024, sem contar o ano de fabricação: 8 anos para categoria A, 12 anos para B e 20 anos para C, D e E.
  • A regra do estado — a mesma resolução devolveu aos Detrans a definição do credenciamento. Em Pernambuco, a portaria do Detran-PE ainda prevê vistoria semestral da frota de aprendizagem, e o estado está em transição para a norma nova. Confirme no Detran-PE antes de contratar qualquer serviço — inclusive conosco.

Onde a inspeção continua entrando: se o veículo tiver qualquer alteração de característica — comando adicional instalado, mudança de lotação, GNV —, aí sim é caso de CSV, como em qualquer outro carro. Mande o caso no WhatsApp que a gente diz, com honestidade, se você precisa ou não da inspeção.

Dúvidas

Perguntas de quem transporta aluno

Vocês inspecionam carro de auto escola?

Sim. Veículo de autoescola, ou auto escola, passa por inspeção de alteração de características por causa do duplo comando, que é modificação de fábrica. Sai com CSV para o Detran-PE registrar a categoria de aprendizagem.

Vistoria de transporte escolar: é no Detran ou no Inmetro?

Nos dois momentos. O registro do veículo como transporte escolar passa pela inspeção de segurança veicular numa ITL do Inmetro — o CSV, que é o que a SIV emite — e, depois de autorizado, o veículo cumpre as vistorias periódicas do próprio Detran-PE. Uma não substitui a outra.

De quanto em quanto tempo é a vistoria do transporte escolar?

Semestral: o art. 136, II do Código de Trânsito exige inspeção a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A inspeção da ITL entra no registro e sempre que o veículo passa por alteração — troca de bancos, lotação, GNV.

Van escolar pode ter GNV?

Pode. O veículo a GNV entra normalmente no transporte escolar, desde que o sistema esteja com inspeção e selo em dia — e aqui as duas inspeções saem no mesmo pátio.

Qual a idade máxima do veículo escolar?

Não existe idade máxima no Código de Trânsito — quem define é o órgão que autoriza, por isso o limite muda de estado para estado. Em Pernambuco, o Detran-PE registra como transporte escolar automóvel com até 7 anos e ônibus ou micro-ônibus com até 10; no Recife, a Lei municipal nº 16.600/2000 fixa os mesmos limites, com uma regra a mais: veículo com mais de 3 anos só pode ser substituído por outro de 3 anos ou mais novo. Confirme no órgão antes de comprar — é o erro mais caro do ramo, e a inspeção não conserta escolha errada.

O que o Detran exige no veículo escolar?

Pelo art. 136 do CTB: registro como veículo de passageiros; inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança; faixa horizontal amarela de 40 cm à meia altura, nas laterais e na traseira, com o dístico ESCOLAR em preto; registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo); lanternas brancas ou amarelas na frente e vermelhas atrás; e cintos de segurança em número igual à lotação.

Vistoria de transporte escolar 2026: mudou alguma coisa?

As exigências de veículo seguem as do CTB; o que muda de ano para ano é o calendário das vistorias semestrais e a documentação do condutor, definidos pelo Detran-PE. Se o seu veículo passou por alteração, a inspeção na ITL entra antes da vistoria.

Adaptar carro para autoescola: ainda precisa de duplo comando?

Pela regra nacional, não. A Resolução Contran nº 1.020/2025, em vigor desde dezembro de 2025, determina que não se exija nenhuma adaptação ou modificação no veículo de formação de condutores — o duplo comando deixou de ser obrigatório e, com ele, o CSV dessa adaptação. Continuam valendo a faixa amarela de 20 cm com a inscrição AUTOESCOLA e os limites de idade da Lei nº 14.921/2024 (8 anos para A, 12 para B, 20 para C, D e E). Como o credenciamento das autoescolas voltou a ser definido por cada estado e o Detran-PE está em transição, confirme lá antes de investir. Se o veículo tiver alteração de característica, aí a inspeção continua necessária.

Quanto custa a inspeção do escolar ou da autoescola?

Depende do veículo — van, micro-ônibus, ônibus ou automóvel. Mande modelo e ano no WhatsApp (81) 99253-6862 e receba o valor na hora, com a lista de documentos. Frota escolar agenda em lote.

Antes de comprar a van, pergunte

Mande modelo, ano e lotação no WhatsApp. A gente diz se o veículo entra na regra, o valor da inspeção e o que levar.

Quanto custa? Mande numa mensagem o serviço e o modelo e ano do veículo. O valor volta na hora, sem cadastro e sem formulário.

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